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Cartas Legais · Portugal

A sua carta de rescisão, formal e correta, em 2 minutos.

Uma carta de denúncia do contrato de trabalho profissional, com o aviso prévio adequado à sua antiguidade e o pedido de acerto de férias e subsídios — pronta a entregar ao seu empregador.

  • Estrutura formal, no registo esperado pelos departamentos de RH
  • Aviso prévio calculado segundo o regime geral do Código do Trabalho
  • Inclui pedido de confirmação de receção e de acerto de contas
  • PDF instantâneo — imprima ou envie por email
  • Pagamento único. Sem conta, sem subscrição.

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Como funciona

  1. 1. Responda a um formulário breve. Passos rápidos — exatamente os dados de que o documento precisa.
  2. 2. Reveja o seu documento. Gerado grátis — vê a pré-visualização completa antes de pagar.
  3. 3. Desbloqueie o seu PDF. Pagamento único via Stripe. Formatação profissional, pronto a entregar.

Exemplo gratuito

Esta é a estrutura e o tom de cada documento gerado — redigido com os seus dados, não um modelo de preencher espaços.

Maria João Antunes
Rua das Flores 12, 3.º Dto.
4000-123 Porto

Porto, 3 de setembro de 2026

Exmos. Senhores
Sotave — Comércio Têxtil, Lda.
Av. da Boavista 900
4100-112 Porto

Assunto: Denúncia do contrato de trabalho — aviso prévio

Exmos. Senhores,

Eu, Maria João Antunes, a exercer funções de técnica de contabilidade nessa empresa desde 15 de março de 2021, venho, pela presente, comunicar a V. Exas. a denúncia do meu contrato de trabalho, nos termos do regime geral previsto no Código do Trabalho, salvo disposição em contrário no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável.

Tendo mais de dois anos de antiguidade, cumpro o aviso prévio de 60 dias, pelo que o meu último dia de trabalho será o dia 3 de novembro de 2026, data em que o contrato cessará os seus efeitos.

Até essa data, continuarei a desempenhar as minhas funções com o empenho habitual e estou inteiramente disponível para assegurar a transição das minhas tarefas e a passagem de informação a quem V. Exas. indicarem.

Solicito que, com a cessação do contrato, sejam processados e pagos todos os créditos que se mostrem devidos, nomeadamente a retribuição correspondente ao trabalho prestado, os 12 dias de férias vencidas e não gozadas, e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal referentes ao ano da cessação, bem como emitida a declaração de situação de desemprego e o certificado de trabalho, se aplicável.

Agradeço que V. Exas. se dignem confirmar, por escrito, a receção da presente comunicação.

Com os melhores cumprimentos,

Maria João Antunes

Perguntas frequentes

Quanto aviso prévio tenho de dar ao meu empregador?
No regime geral do Código do Trabalho, a denúncia pelo trabalhador exige um aviso prévio de 30 dias se tiver até 2 anos de antiguidade, ou de 60 dias se tiver mais de 2 anos. O contrato de trabalho ou o instrumento de regulamentação coletiva aplicável podem prever prazos diferentes, pelo que deve confirmar o que se aplica ao seu caso concreto antes de fixar a data de saída.
Posso sair antes do fim do aviso prévio?
Pode, mas com risco: se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode, em regra, exigir uma indemnização correspondente à retribuição do período em falta. Em alternativa, pode tentar negociar com o empregador a dispensa total ou parcial do aviso prévio — se houver acordo, convém que fique por escrito.
Tenho direito a subsídio de desemprego se me despedir?
Em regra, não: a denúncia voluntária do contrato pelo trabalhador não confere, por si só, direito a subsídio de desemprego, que pressupõe desemprego involuntário. Existem exceções e situações específicas (por exemplo, certas modalidades de cessação por acordo ou resolução com justa causa), pelo que deve verificar a sua situação junto da Segurança Social antes de tomar a decisão.
Como devo entregar a carta de rescisão?
Entregue-a por escrito e de forma que consiga provar a data de receção: em mão, pedindo que assinem um duplicado com a data, ou por carta registada com aviso de receção para a sede da empresa. O prazo de aviso prévio conta-se a partir do momento em que o empregador recebe a comunicação, pelo que a prova da data é importante.
Ainda recebo férias e subsídios ao sair?
Na cessação do contrato, o empregador deve pagar os créditos vencidos e proporcionais: retribuição do trabalho prestado, férias vencidas e não gozadas, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal referentes ao ano da cessação. A carta gerada inclui um pedido expresso de acerto destas quantias.
Isto é aconselhamento jurídico?
Não. Este serviço gera um documento profissional a partir dos dados que fornece, mas não constitui aconselhamento jurídico. Reveja a carta antes de a entregar e, em situações complexas (justa causa, conflitos com o empregador, cláusulas especiais no contrato), consulte um advogado ou solicitador.

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