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Cartas Legais · Portugal

Impeça a renovação automática do arrendamento, por escrito e sem falhas.

Uma comunicação formal de oposição à renovação do contrato de arrendamento — para senhorios e inquilinos — com a identificação do contrato, a data de cessação e o pedido de confirmação de receção.

  • Serve para senhorio ou inquilino — escolha a sua posição
  • Identifica o contrato, o locado e a data de termo com precisão
  • Preparada para envio por carta registada com aviso de receção
  • PDF instantâneo — imprima, assine e envie
  • Pagamento único. Sem conta, sem subscrição.

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Como funciona

  1. 1. Responda a um formulário breve. Passos rápidos — exatamente os dados de que o documento precisa.
  2. 2. Reveja o seu documento. Gerado grátis — vê a pré-visualização completa antes de pagar.
  3. 3. Desbloqueie o seu PDF. Pagamento único via Stripe. Formatação profissional, pronto a entregar.

Exemplo gratuito

Esta é a estrutura e o tom de cada documento gerado — redigido com os seus dados, não um modelo de preencher espaços.

António Manuel Faria
Rua de Cedofeita 88, 2.º
4050-174 Porto

Porto, 28 de agosto de 2026

Exma. Senhora
Beatriz Sousa Lima
Rua de Santa Catarina 350, 1.º Esq.
4000-446 Porto

Assunto: Oposição à renovação do contrato de arrendamento — Rua de Santa Catarina 350, 1.º Esq., Porto

Exma. Senhora,

Na qualidade de senhorio do imóvel sito na Rua de Santa Catarina 350, 1.º Esq., 4000-446 Porto, objeto do contrato de arrendamento para habitação celebrado connosco em 1 de janeiro de 2022, pelo prazo de 3 anos, renovável por períodos de 1 ano, e cuja renovação em curso termina em 31 de dezembro de 2026, venho, pela presente, comunicar a V. Exa. a minha oposição à renovação do referido contrato, nos termos do Código Civil e do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Em consequência, o contrato de arrendamento cessará os seus efeitos em 31 de dezembro de 2026, data em que o locado deverá ser entregue livre de pessoas e bens, com a restituição das respetivas chaves.

A presente comunicação é-lhe dirigida com a antecedência de mais de 120 dias relativamente ao termo do prazo em curso, conforme aplicável ao contrato em referência.

Manifesto, desde já, inteira disponibilidade para agendar, em data conveniente para ambos, a vistoria do locado e a entrega das chaves, bem como para tratar do acerto de quaisquer valores que se mostrem devidos, incluindo a devolução da caução, nos termos do contrato.

Agradeço que V. Exa. se digne confirmar, por escrito, a receção da presente carta.

Com os melhores cumprimentos,

António Manuel Faria

Nota: esta comunicação segue por carta registada com aviso de receção.

Perguntas frequentes

Com que antecedência tenho de comunicar a oposição à renovação?
A antecedência mínima varia com a duração do contrato (ou da renovação em curso) e é diferente consoante quem comunica é o senhorio ou o inquilino — pode ir de 30 dias a mais de um ano nos contratos mais longos. O regime tem sido alterado ao longo dos anos, pelo que deve verificar o NRAU e o Código Civil na versão em vigor, e o próprio contrato, antes de fixar a data de envio.
A carta registada é obrigatória?
A lei exige que a comunicação seja feita por escrito e há regras próprias sobre a forma de envio; a carta registada com aviso de receção é o meio mais utilizado e o que melhor prova a data de receção — que é o que conta para a antecedência. Envie para a morada indicada no contrato para comunicações ou, na falta dela, para o locado (inquilino) ou a morada do senhorio.
O senhorio pode sempre opor-se à renovação?
Nem sempre. O regime varia com o tipo e a data do contrato: em certos contratos, a lei impõe durações mínimas antes de o senhorio se poder opor, e contratos antigos (anteriores ao NRAU) ou situações protegidas — por exemplo, inquilinos com idade avançada ou com deficiência, em determinadas condições — têm regras especiais. Confirme o regime aplicável ao seu contrato concreto antes de enviar a comunicação.
E se o inquilino não sair na data da cessação?
Se o contrato cessar validamente e o inquilino não entregar o locado, o senhorio não pode fazer justiça pelas próprias mãos: terá de recorrer aos meios legais, como o procedimento especial de despejo ou a via judicial, e pode ser devida indemnização pelo atraso na restituição. Guarde a prova do envio e da receção da carta — será essencial nesse cenário.
O inquilino também pode usar esta carta?
Sim. O inquilino que não pretenda que o contrato se renove comunica a sua oposição à renovação com a antecedência legal, e o contrato cessa no termo do prazo em curso, sem penalização — desde que a antecedência seja respeitada. O gerador ajusta o texto conforme a carta seja enviada pelo senhorio ou pelo inquilino.
Isto é aconselhamento jurídico?
Não. Este serviço gera uma comunicação profissional a partir dos dados que fornece, mas não constitui aconselhamento jurídico. Os prazos e requisitos do arrendamento urbano mudam com frequência e têm exceções relevantes — reveja a carta antes de a enviar e, em caso de dúvida, consulte um advogado ou solicitador.

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